Crime de dano. Bens comuns

CRIME DE DANO. BENS COMUNS

RECURSO PENAL Nº 267/06.0GBACB.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 29-06-2011
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 212º, DO C. PENAL
Sumário:

O elemento do tipo do crime de dano “coisa alheia” apenas pressupõe que o agente do crime não seja o titular exclusivo do bem danificado, nele cabendo, nomeadamente, as situações de propriedade comum.
 

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