Crime de dano. Bens comuns
CRIME DE DANO. BENS COMUNS
RECURSO PENAL Nº 267/06.0GBACB.C1
Relator: FREDERICO CEBOLA
Data do Acordão: 29-06-2011
Tribunal: COMARCA DE ALCOBAÇA – 2º JUÍZO
Legislação: ART.º 212º, DO C. PENAL
Sumário:
O elemento do tipo do crime de dano “coisa alheia” apenas pressupõe que o agente do crime não seja o titular exclusivo do bem danificado, nele cabendo, nomeadamente, as situações de propriedade comum.