Inconstitucionalidade
INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº 2732/10.6PTAVR.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 27-04-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – JUÍZO DE PEQUENA INSTÂNCIA CRIMINAL DE ÍLHAVO
Legislação: ART.º 18º, DA C.R.P.
Sumário:
A suscitação da questão de inconstitucionalidade tem de traduzir-se numa alegação na qual se indique a norma ou dimensão normativa que se tem por inconstitucional e se problematize a questão da validade constitucional da norma (dimensão normativa) através da invocação de um juízo de antítese entre a norma/dimensão normativa e o(s) parâmetro(s) constitucional(ais), indicando-se, pelo menos, as normas ou princípios constitucionais que a norma sindicanda viola ou afronta.