Acusação manifestamente infundada
ACUSAÇÃO MANIFESTAMENTE INFUNDADA
RECURSO CRIMINAL Nº 134/10.3TAGRD.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 27-04-2011
Tribunal: COMARCA DA GUARDA
Legislação: ART.º 311º, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
Se os factos em causa assumem um conteúdo cuja interpretação não é incontroversa, não podendo, por isso, de forma inequívoca, afirmar-se que os mesmos não constituem o crime imputado, a acusação não deve ser considerada manifestamente infundada e, como tal, rejeitada, nos termos do art.º 311º, n.ºs 2, al. a) e 3, al. d), do C. Proc. Penal.