Natureza da infracção. Permanente. Instantânea. Prescrição
NATUREZA DA INFRACÇÃO. PERMANENTE. INSTANTÂNEA. PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 266/10.8TBTCS.C1
Relator: LUÍS TEIXEIRA Data do Acordão: 30-11-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TRANCOSO
Legislação: ARTIGOS 81.º, N.º2, ALÍNEA E) DO D.L. N.º 226-A/2007, DE 31 DE MAIO E 5º DO RGCO
Sumário:
Imputando-se à arguida a construção nas suas instalações de uma lagoa que serve para armazenar água no seguimento de uma linha de água, tal infracção consuma-se não no momento em que foi efectuada a fiscalização mas sim no momento em que a arguida executou a obra, por se tratar de uma infracção de consumação instantânea com efeitos duradouros, o que releva, designadamente para efeitos de apuramento da prescrição do procedimento contra-ordenacional.