Ameaça. Mal futuro

AMEAÇA. MAL FUTURO

RECURSO PENAL Nº 2489/09.3PCCBR.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: 2º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA 
Legislação: ARTIGO 153º CP
Sumário:

Constituindo o crime de ameaça o anúncio de que no futuro se irá cometer um crime que depende da vontade do agente, não o pratica aquele que em tom agressivo e colérico, se dirige ao ofendido dizendo “ havemos de ajustar contas, isto não fica assim”, pois tal factualidade só por si não permite concluir que pretendesse praticar qualquer facto ilícito criminal.
 

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