Homicídio com negligência. Crime cometido com a utilização de veículo
HOMICÍDIO COM NEGLIGÊNCIA. CRIME COMETIDO COM A UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO
RECURSO CRIMINAL Nº 489/07.7GTLRA.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ARTIGOS 69º Nº 1 DA AL. B) E 137º Nº 1 CP
Sumário:
A arguido que comete um crime de homicídio por negligência p. e p. pelo art. 137º, nº 1 CP, em que a condução adoptada é reveladora de falta de cuidado, e o excesso de velocidade contribuiu de forma relevante e única para o acidente, é de aplicar pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor, pois se trata de crime cometido com utilização de veículo.
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