Arresto preventivo
ARRESTO PREVENTIVO
RECURSO CRIMINAL Nº 244/10.7JAAVR-B.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 19-12-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MIRA
Legislação: ARTIGO 228º CPP
Sumário:
- O decretamento do arresto preventivo depende da probabilidade da existência do crédito e da existência de justo receio de que o devedor inutiliza, oculte, se desfaça dos seus bens, que em princípio integram a garantia do credor;
- Ao requerente incumbe a alegação e demonstração do factos dos quais resulte o fundado receio de perda da garantia patrimonial e consequentemente a necessidade da providência.