Arresto preventivo

ARRESTO PREVENTIVO  

RECURSO CRIMINAL Nº 244/10.7JAAVR-B.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 19-12-2012
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE MIRA 

Legislação: ARTIGO 228º CPP
Sumário:

  1. O decretamento do arresto preventivo depende da probabilidade da existência do crédito e da existência de justo receio de que o devedor inutiliza, oculte, se desfaça dos seus bens, que em princípio integram a garantia do credor;
  2. Ao requerente incumbe a alegação e demonstração do factos dos quais resulte o fundado receio de perda da garantia patrimonial e consequentemente a necessidade da providência.
     

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