Instituto de segurança social. Custas. Taxa de justiça

INSTITUTO DE SEGURANÇA SOCIAL. CUSTAS. TAXA DE JUSTIÇA 
Recurso Penal nº
2297/10.9TACBR-A.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 01-02-2012
Tribunal: 2º JUÍZO CRIMINAL DE COIMBRA
Legislação: ARTIGOS 4º Nº 1 G), 6º A 9º E 13º DO REGULAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
Sumário:

  1. O Instituto de Segurança Social não está isento de custas.
  2. O pedido de indemnização civil processado conjuntamente com a ação penal não está sujeito ao pagamento prévio de taxa de justiça.
     

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