Requerimento de abertura de instrução
REQUERIMENTO DE ABERTURA DE INSTRUÇÃO
RECURSO PENAL Nº 212/10.9TAFND.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 06-07-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL DO FUNDÃO
Legislação: ARTIGOS 283º Nº 3 E 287º CPP
Sumário:
- O requerimento de abertura de instrução é uma verdadeira acusação em sentido material, e por essa razão deve conter, para além do mais, os factos concretos susceptíveis de integrar todos os elementos objectivos e subjectivos do tipo criminal que o assistente considere terem sido preenchidos pela conduta do arguido.
- A omissão desses factos constitui nulidade, de conhecimento oficioso.