Conversão da multa em prisão. Notificação
CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. NOTIFICAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 17/06.1GBTNV.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 06-07-2011
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 49º, DO C. PENAL
Sumário:
A notificação ao condenado do despacho que procedeu à conversão da multa não paga em prisão subsidiária deve ser pessoal, pois só esse meio assegura o efectivo conhecimento da decisão.