Conversão da multa em prisão. Notificação

CONVERSÃO DA MULTA EM PRISÃO. NOTIFICAÇÃO  

RECURSO CRIMINAL Nº 17/06.1GBTNV.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 06-07-2011
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS 1º JUÍZO
Legislação: ART.º 49º, DO C. PENAL
Sumário:

A notificação ao condenado do despacho que procedeu à conversão da multa não paga em prisão subsidiária deve ser pessoal, pois só esse meio assegura o efectivo conhecimento da decisão.
 

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