Caso julgado. Sentença penal. Decisão condenatória. Parte civil. Conexão. Indemnização

CASO JULGADO. SENTENÇA PENAL. DECISÃO CONDENATÓRIA. PARTE CIVIL. CONEXÃO. INDEMNIZAÇÃO

RECURSO PENAL Nº 2/07.6TATBU.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 23-11-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE TÁBUA 
Legislação: ARTIGO 403º Nº 1 CPP
Sumário:

Tendo transitado em julgado a parte penal da sentença recorrida no âmbito da qual se concluiu pela culpa do arguido na ocorrência do acidente em termos que o fizeram incorrer no crime por que foi condenado, esta decisão impõe-se a todo o processo, mesmo sobre a parte que ainda não transitou, isto é, sobre o segmento civil do processo, pelo que não se pode voltar a discutir tal matéria.
 

Consultar texto integral