Ameaça agravada. Natureza da infracção

AMEAÇA AGRAVADA. NATUREZA DA INFRACÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 207/10.2GAPMS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 26-06-2013
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ART.ºS 153º E 155º, DO C. PENAL
Sumário:

O crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 153.º n.º 1 e 155.º n.º 1 al. a) do Código Penal reveste natureza procedimental pública.
 

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