Ameaça agravada. Natureza da infracção
AMEAÇA AGRAVADA. NATUREZA DA INFRACÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 207/10.2GAPMS.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 26-06-2013
Tribunal: 1º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE PORTO DE MÓS
Legislação: ART.ºS 153º E 155º, DO C. PENAL
Sumário:
O crime de ameaça agravada p. e p. pelas disposições conjugadas dos art.ºs 153.º n.º 1 e 155.º n.º 1 al. a) do Código Penal reveste natureza procedimental pública.