Concurso de crimes. Falsificação de documento. Uso de documento de identificação alheio. Concurso real
CONCURSO DE CRIMES. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. USO DE DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ALHEIO. CONCURSO REAL
RECURSO CRIMINAL Nº 27/12.0GBAGN.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 26-06-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DE ARGANIL
Legislação: ARTIGOS 30º Nº 1, 256.º, N.º 1, AL. C) E 261º CP
Sumário:
- Os crimes de falsificação de documento, p.p. no art.º 256.º, n.º 1, al. c) e o de uso de documento de identificação alheio, p.p. no art. º 261.º, ambos do CP, protegem bens jurídicos diferentes, sendo o primeiro, a segurança e a credibilidade na força probatória de documento e o segundo a segurança e a credibilidade do documento de identificação;
- Por isso, existe entre os dois crimes uma situação de concurso real ou efetivo.