Despacho de não pronúncia. Falta de fundamentação
DESPACHO DE NÃO PRONÚNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 199/10.8GDCNT.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 26-10-2011
Tribunal: COMARCA DE CANTANHEDE
Legislação: ART.º 308º, N.º 2, DO C. PROC. PENAL
Sumário:
A falta de fundamentação do despacho de não pronúncia consubstancia uma nulidade que é sanável e, assim, dependente de arguição.