Homicídio por negligência. Ofensa à integridade física por negligência. Concurso. Pena de suspensão da execução da pena de prisão
HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA. OFENSA À INTEGRIDADE FÍSICA POR NEGLIGÊNCIA. CONCURSO. PENA DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA DE PRISÃO
RECURSO PENAL Nº 195/07.2GTCTB.C1
Relator: MOURAZ LOPES
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 30º,Nº1, 40º;50º.71º.137º,Nº1,144º,148º DO C.PENAL
Sumário:
- Enquanto crime material ou de resultado, o tipo-de-ilícito do crime de homicídio negligente consiste em causar a morte a outra pessoa, sendo nesta medida necessário que ao desvalor da violação do dever objectivo de cuidado criador ou potenciador de um risco proibido – acto agressor – corresponda de forma directa e necessária o desvalor de resultado – a morte de outra pessoa.
- Se o agente, por não proceder com o cuidado a que, segundo as circunstâncias, está obrigado, representar a realização de um facto que preenche a realização de um tipo legal de crime e, ainda assim, actuar sem se conformar com essa realização ou não chegar, sequer, a representar essa possibilidade, ele é de censurar tantas vezes quantas esse dever de cuidado produziu aquela.
- É autor de 17 crimes de homicídio por negligência e 6 crimes contra a integridade física por negligência, o responsável pela conduta negligente que provocou aquele número de vítimas mortais e vítimas que sofreram lesões
- A suspensão da execução da pena de prisão, como pena de substituição, não deixa de estar vinculada às finalidades que o artigo 40º do Código Penal estabelece como critério fundamental na aplicação das penas.
- Pese embora as graves consequências do facto, satisfaz as finalidades da punição a suspensão da execução da pena (acompanhada de regime de prova) de quatro anos e seis meses de prisão, por igual período, aplicada pela prática de dezassete crimes de homicídio por negligência e seis crimes de ofensas à integridade física por negligência a condenada, delinquente primária, jovem mãe, professora do ensino secundário, social e profissionalmente integrada.