Falsificação de documento. Burla. Concurso efectivo
FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO. BURLA. CONCURSO EFECTIVO
RECURSO CRIMINAL Nº 193/10.9TAMLD.C1
Relator: ALBERTO MIRA
Data do Acordão: 19-06-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA MEALHADA
Legislação: ARTIGOS 256.º, N.º 1 E 217.º, N.º 1, DO CP
Sumário:
A nova redacção conferida pela Lei 59/2007, de 4 de Setembro, ao n.º 1 do artigo 256.º do Código Penal, não invalida a jurisprudência firmada pelo Ac. do pleno das secções criminais do STJ n.º 8/2000, de 5 de Maio de 2000.