Alcoolímetro. Erro

ALCOOLÍMETRO. ERRO
RECURSO CRIMINAL Nº 
192/11.3GTCBR.C1
Relator: MARIA PILAR OLIVEIRA
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: COMARCA DE PENAMACOR 
Legislação: ART.º 8º, DA PORTARIA N.º 1556/2007, DE 10 DE DEZEMBRO
Sumário:

A questão da margem de erro (“Erros máximos admissíveis” – EMA – cfr. art.º 8º, da Portaria n.º 1556/2007, de 10 de Dezembro) apenas tem significado jurídico no momento da aprovação e verificação dos alcoolímetros, não sendo sustentável voltar a considerá-la no momento da decisão sobre a prova produzida em audiência.
 

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