Excepcional complexidade

EXCEPCIONAL COMPLEXIDADE

RECURSO CRIMINAL Nº 197/11.4JAAVR-A.C2
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA 
Data do Acordão: 07-03-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – SERVIÇOS DO M.º P.º DE AVEIRO
Legislação: ART.º 215º, N.º 3, DO C. PROC. PENAL
Sumário:

  1. O legislador processual penal não define o que seja a excepcional complexidade, limitando-se a indicar, a título exemplificativo, circunstâncias que podem conduzir à sua declaração e que se prendem com o número de arguidos ou de ofendidos ou com o carácter altamente organizado do crime (cfr. art.º 215º, n.º 3, do C. Proc. Penal).
  2. Por isso, o juízo sobre a especial complexidade constitui um juízo de razoabilidade e da justa medida na apreciação das dificuldades do procedimento, tendo em conta nomeadamente, as dificuldades da investigação, o número de intervenientes processuais, a deslocalização de actos, as contingências procedimentais das intervenções dos sujeitos processuais, ou a intensidade da utilização dos meios. O juízo sobre a excepcional complexidade depende do prudente critério do juiz na ponderação de elementos de facto …
     

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