Ameaça agravada. Natureza da infracção. Desistência da queixa
AMEAÇA AGRAVADA. NATUREZA DA INFRACÇÃO. DESISTÊNCIA DA QUEIXA
RECURSO CRIMINAL Nº 187/11.7GBLSA.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 10-07-2013
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA LOUSÃ
Legislação: ART.ºS 153º E 155º, DO C. PENAL
Sumário:
O crime de ameaça agravada tem natureza pública e, como tal a desistência da queixa é ineficaz.