Inibição da faculdade de conduzir. Falta de título
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR. FALTA DE TÍTULO
RECURSO CRIMINAL Nº 181/10.5GBAND.C1
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 04-05-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ART.º 69º, DO C. PENAL
Sumário:
Deve ser condenado na pena acessória de proibição de conduzir veículos com motor o condutor não habilitado com título de condução, que incorra na prática do crime de condução de veículo em estado de embriaguez.