Obrigação alimentar. Violação

OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. VIOLAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 1727/09.7PBVIS.C1
Relator: ISABEL VALONGO 
Data do Acordão: 03-07-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE VISEU 
Legislação: ARTIGO 250.º DO CP
Sumário:

Relativamente à obrigação de alimentos aos filhos, quando existe mais de um co-obrigado, se um dos progenitores não cumpre a sua parte e o outro, em consequência disso, cumpre de forma mais onerosa, isto é, com maiores encargos devido ao incumprimento daquele, nesta parte [da maior onerosidade da prestação], o pai cumpridor é terceiro para efeitos de preenchimento do tipo do artigo 250.º, n.º 3, do CP, na redacção da Lei n.º 61/2008, de 31 de Outubro.
 

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