Abuso de confiança
ABUSO DE CONFIANÇA
RECURSO CRIME Nº 1672/06
Relator: BELMIRO DE ANDRADE
Data do Acordão: 14-06-2006
Tribunal Recurso: TRIBUNAL JUDICIAL DE SÃO PEDRO DO SUL
Legislação Nacional: ARTIGO 205º, N.º 1 E 4, AL. B), DO C. PENAL
Sumário:
Estão verificados os pressupostos do crime de abuso de confiança se um herdeiro, invertendo o título de posse sobre dinheiro da herança, sabendo que o mesmo lhe não pertencia e que actuava contra a vontade dos restantes herdeiros, o gasta em proveito próprio, mesmo que tal não venha a afectar a composição dos quinhões dos restantes herdeiros.