Condução
CONDUÇÃO
RECURSO PENAL Nº 16/10.9PTFIG.C1
Relator: ALICE SANTOS
Data do Acordão: 16-02-2011
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGO 292º CP
Sumário:
A condução é um acto complexo, que comporta várias operações para manter o carro em circulação, sendo o primeiro acto a introdução da chave na ignição e é aí que se começa a ter o controlo da máquina, logo seguido do acto de destravar o carro que se encontrava em plano inclinado, dando início a um processo de movimento e dinâmica no trânsito.