Apreensões. Restituição. Prescrição a favor da Fazenda Nacional

APREENSÕES. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL 
RECURSO PENAL Nº
 1602/89. 0TBCBR-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: COIMBRA – 3º J
Legislação: ARTIGOS 186º, 2, 3, 374º, 3 CPP,14º DO DEC. N.º 12487, DE 14-10-1926
Sumário:

Bens que não foram declarados perdidos a favor do Estado não podem ser declarados prescritos a favor da Fazenda Nacional.
 

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