Apreensões. Restituição. Prescrição a favor da Fazenda Nacional
APREENSÕES. RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO A FAVOR DA FAZENDA NACIONAL
RECURSO PENAL Nº 1602/89. 0TBCBR-A.C1
Relator: ELISA SALES
Data do Acordão: 13-10-2010
Tribunal: COIMBRA – 3º J
Legislação: ARTIGOS 186º, 2, 3, 374º, 3 CPP,14º DO DEC. N.º 12487, DE 14-10-1926
Sumário:
Bens que não foram declarados perdidos a favor do Estado não podem ser declarados prescritos a favor da Fazenda Nacional.