Prescrição
PRESCRIÇÃO
RECURSO CRIMINAL Nº 1535/99.1TACBR.C1
Relator: JORGE DIAS
Data do Acordão: 06-07-2011
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE POMBAL
Legislação: ARTIGOS 118º, 119º, 120º, 121º E 137º CP
Sumário:
Tendo a arguida sido acusada da prática de um crime de homicídio por negligência grosseira, a que corresponde a pena de prisão até 5 anos (artº 137 nº 1 e 2 CP), e vindo a mesma a ser condenada, apenas, pelo crime de homicídio negligente, punido com prisão até 3 anos (artº 137, n.º 1 CP), é esta a pena que deve ser tida em conta para apurar o prazo da prescrição do procedimento criminal.