Abuso sexual de crianças. Pedofilia

ABUSO SEXUAL DE CRIANÇAS. PEDOFILIA 
RECURSO CRIMINAL Nº
 1532/06
Relator: RIBEIRO MARTINS
Data do Acordão: 05-07-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE ILHAVO 
Legislação Nacional: ARTIGO 172º, Nº. 3, AL. B), DO CÓDIGO PENAL
Sumário:

  1. O artigo 172º, nº. 3, al. b), do Código Penal configura um crime de perigo abstracto.
  2. É de qualificar como obscena uma conversa em que o arguido apela à masturbação e formula um convite a um menor de 14 anos para praticar actos de exibição de órgãos sexuais e excitação genésica.

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  3.