Inquérito. Insuficiência. Furto de uso. Entrega para reparação

INQUÉRITO. INSUFICIÊNCIA. FURTO DE USO. ENTREGA PARA REPARAÇÃO 

RECURSO CRIMINAL Nº 152/09.4GDCBR.C1
Relator: EDUARDO MARTINS 
Data do Acordão: 26-01-2011
Tribunal: COIMBRA – TIC 
Legislação: ARTIGOS 208º DO CP ,120.º, N.º 2, AL. D), DO CPP
Sumário:

  1. Só pode haver insuficiência de inquérito naquelas situações em que, após a respectiva abertura, o mesmo prossegue para investigação e não naquelas, em que o Ministério Público, pura e simplesmente, decide pelo arquivamento da denúncia, por entender que os factos participados, feito o confronto dos mesmos com a lei, não preenchem os elementos constitutivos de algum tipo de ilícito
  2. A utilização em proveito próprio e sem autorização de um veículo entregue para reparação na oficina do arguido não configura o crime de furto de uso.
     

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