Contra-ordenações e coimas. Regime geral. Inconstitucionalidade
CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS. REGIME GERAL. INCONSTITUCIONALIDADE
RECURSO CRIMINAL Nº1511/10.5TBTNV.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 25-01-2012
Tribunal: COMARCA DE TORRES NOVAS – 2º JUÍZO
Legislação: ART.ºS 66º E 75º, DO REGIME GERAL DAS CONTRA-ORDENAÇÕES E COIMAS, APROVADO PELO DECRETO-LEI N.º 433/82, DE 27/10
Sumário:
As normas dos art.ºs 66º (parte final) e 75º, n.º 1, do Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27/10, não enfermam de inconstitucionalidade material.