Uso anormal do processo. Separação do incidente

USO ANORMAL DO PROCESSO. SEPARAÇÃO DO INCIDENTE

RECURSO CRIMINAL Nº 139/01.5JAAVR.C1-C
Relator: BRÍZIDA MARTINS 
Data do Acordão: 09-01-2012
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA
Legislação: ARTIGO 720º CPC
Sumário:

Definitivamente fixada a responsabilidade penal que à arguida cabe expiar, e vindo esta a apresentar sucessivos requerimentos [de interposição de recurso e de reclamação subsequente sobre as decisões que nenhum deles admitiu, pois que todos eles foram rejeitados até ao presente], com o fim manifesto de obstar à execução da decisão condenatória corroborada, definitivamente, nesta instância, justifica-se que se lance mão do mecanismo previsto no art.º 720.º, n.º 1 CPC, com vista à apreciação do último requerimento apresentado, e os autos baixem imediatamente à primeira instância.
 

Consultar texto integral