Prova. Condução de veiculo em estado de embriaguez. Consentimento. Recolha de sangue

PROVA. CONDUÇÃO DE VEICULO EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ. CONSENTIMENTO. RECOLHA DE SANGUE

RECURSO CRIMINAL Nº 136/10.0GBAND.C2
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 23-05-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – ANADIA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ARTIGO 156º Nº 2 CE
Sumário:

Estando em causa um procedimento destinado a detetar a condução sob influência do álcool por parte de uma condutora interveniente em acidente de viação, através de colheita da amostra de sangue, não exige a lei o esclarecimento do fim a que se destina o referido exame nem que esta consinta na realização de tal exame.
 

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