Escusa. Funcionário judicial
ESCUSA. FUNCIONÁRIO JUDICIAL
RECURSO CRIMINAL Nº 13/11.7YRCBR
Relator: EDUARDO MARTINS
Data do Acordão: 02-02-2011
Tribunal: CONDEIXA – A -NOVA
Legislação: ARTIGOS 43º A 47º DO CPP
Sumário:
O relacionamento com funcionária judicial com quem convive socialmente, para lá do mero relacionamento institucional e profissional, pode e deve ser inserido no conceito de situações rígidas e bem definidas, tidas por sérias, graves e irrefutavelmente denunciadoras de que o julgador deixou de oferecer garantias de imparcialidade e isenção, à luz de uma análise objectiva por quem está de fora do processo, nomeadamente, tendo em consideração que a acção de desenrola num meio populacional de reduzidas dimensões.