Substituição de multa por trabalho. Correspondência

SUBSTITUIÇÃO DE MULTA POR TRABALHO. CORRESPONDÊNCIA 
RECURSO CRIMINAL Nº
 1/10.0 GDCNT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 02-02-2011
Tribunal: COIMBRA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 48º E 58º CP
Sumário:

Para o efeito da determinação do trabalho prestado em cumprimento de pena de multa, a cada dia da sanção corresponde uma hora de trabalho
 

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