Substituição de multa por trabalho. Correspondência
SUBSTITUIÇÃO DE MULTA POR TRABALHO. CORRESPONDÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 1/10.0 GDCNT.C1
Relator: BRÍZIDA MARTINS
Data do Acordão: 02-02-2011
Tribunal: COIMBRA – 1º J
Legislação: ARTIGOS 48º E 58º CP
Sumário:
Para o efeito da determinação do trabalho prestado em cumprimento de pena de multa, a cada dia da sanção corresponde uma hora de trabalho