Facturação detalhada. Telecomunicações. Competência
FACTURAÇÃO DETALHADA. TELECOMUNICAÇÕES. COMPETÊNCIA
RECURSO CRIMINAL Nº 1265/06
Relator: ORLANDO GONÇALVES
Data do Acordão: 17-05-2006
Tribunal: COMARCA DE AVEIRO
Legislação: ARTº.S 187º, 190º, 269º DO C. P. PENAL E ARTº. 2º DA LEI 41/2004, DE 18/08
Sumário:
Na fase de inquérito, é da competência do juiz de instrução, e não do Ministério Público, ordenar a uma operadora telefónica a remessa de listagem detalhada das chamadas e mensagens escritas recebidas por determinado telefone.