Acidente de viação. Danos não patrimoniais. Omissão de auxílio. Legitimidade. Seguradora
ACIDENTE DE VIAÇÃO. DANOS NÃO PATRIMONIAIS. OMISSÃO DE AUXÍLIO. LEGITIMIDADE. SEGURADORA
RECURSO CRIMINAL Nº 105/06.4GATND.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: 1.º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE TONDELA
Legislação: ARTIGOS 29.º E 19.º, AL. C), DO DECRETO-LEI N.º 522/85, DE 31-12
Sumário:
Se, em face do disposto no artigo 19.º, alínea c), da Lei n.º 522/85, de 31 de Dezembro [em vigor à data do acidente], no caso de ter ocorrido abandono de sinistrado, o direito de regresso que à seguradora assiste incide, tão só, sobre a indemnização relativa ao quid resultante da descrita situação, então esse normativo, conjugado com o artigo 29.º do mesmo diploma, conduz-nos também à inevitável conclusão de que, por tais danos, responde aquela, em primeira linha.