Acto sexual de relevo

ACTO SEXUAL DE RELEVO

RECURSO CRIMINAL Nº 441/11.8JALRA.C1
Relator: BELMIRO ANDRADE 
Data do Acordão: 24-04-2013
Tribunal: 2º JUÍZO DO TRIBUNAL JUDICIAL DE ALCOBAÇA 
Legislação: ARTIGOS 171º NºS 1 E 2 E 172º CP
Sumário:

  1. O crime do art. 172º, por remissão, para o n.º 1 ou 2 do art. 171º, prevê indistintamente, as duas situações previstas nos dois preceitos: “ato sexual de relevo” ou “ato sexual de relevo que consista em cópula” ou conceito análogo de penetração;
  2. Assim o crime, recortado para o ato sexual de relevo, fica consumado ainda que não haja cópula;
  3. Consubstancia a prática de um ato sexual de relevo a conduta do pai que, entrando no quarto da filha, entra na cama desta e tirando-lhe as calças do pijama, começa a apalpar os seios, as nádegas e a vagina enquanto perguntava – “Queres?” e tentava introduzir o pénis na sua vagina, o que não conseguiu porque a ofendida disse repetidamente que não, fez força e conseguiu fugir

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