Pena de prisão. Desconto. Liquidação

PENA DE PRISÃO. DESCONTO. LIQUIDAÇÃO

RECURSO CRIMINAL Nº 653/07.9GBAND-B.C1
Relator: OLGA MAURÍCIO
Data do Acordão: 29-02-2012
Tribunal: BAIXO VOUGA – JUÍZO DE INSTÂNCIA CRIMINAL DE ANADIA 
Legislação: ARTIGOS 61º E 80º CP
Sumário:

  1. A detenção, a prisão preventiva e a obrigação de permanência na habitação são descontadas por inteiro no cumprimento da pena de prisão a cumprir pelo condenado.
  2. A parte da pena já cumprida pelo agente antes de a decisão condenatória ter transitado em julgado releva para todos os momentos decisivos da contabilização da execução da pena, isto é, releva não só para efeitos de determinação do termo da pena, mas também para os momentos intermédios relevantes para efeitos de concessão de liberdade condicional, quais sejam a determinação do meio da pena, dos dois terços da pena e dos cinco sextos da pena.
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