Condução sob a influência do álccol. Contraprova. Aparelho

CONDUÇÃO SOB INFLUÊNCIA DO ÁLCOOL. CONTRAPROVA. APARELHO 
RECURSO PENAL  Nº
3/10.7PACVL.C1
Relator: PAULO GUERRA 
Data do Acordão: 19-10-2010
Tribunal: COMARCA DA COVILHÃ – 3º J
Legislação: ARTIGOS NºS 3, AL. A), E 4, DO ART. 153º DO CE
Sumário:

No âmbito do Regulamento de Fiscalização da Condução sob Influência do Álcool aprovado pela Lei nº 18/2007, de 17/05, a contraprova a que se referem os nºs 3, al. a), e 4, do art. 153º do CE terá que ser realizada em aparelho distinto do que foi utilizado no exame a que se refere o nº 1 da mesma disposição legal
 

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