Substituição da multa por trabalho
SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO
RECURSO CRIMINAL Nº 2621/08.4PTAVR-A.C1 2621/08.4PTAVR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO (3º) DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL
Legislação: ART.ºS 48º E 58º, DO C. PENAL
Sumário:
Da conjugação dos art.ºs 48º e 58º, do C. Penal, decorre que é a pena de multa – e não a prisão resultante da sua conversão – o ponto referencial determinante do número de dias da prestação de trabalho a favor da comunidade.