Substituição da multa por trabalho

SUBSTITUIÇÃO DA MULTA POR TRABALHO

RECURSO CRIMINAL Nº 2621/08.4PTAVR-A.C1 2621/08.4PTAVR-A.C1
Relator: ISABEL VALONGO 
Data do Acordão: 28-09-2011
Tribunal: COMARCA DO BAIXO VOUGA – AVEIRO – JUÍZO (3º) DE MÉDIA INSTÂNCIA CRIMINAL 
Legislação: ART.ºS 48º E 58º, DO C. PENAL
Sumário:

Da conjugação dos art.ºs 48º e 58º, do C. Penal, decorre que é a pena de multa – e não a prisão resultante da sua conversão – o ponto referencial determinante do número de dias da prestação de trabalho a favor da comunidade.
 

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