Relação de bens. Reclamação. Recurso. Qualificação

RELAÇÃO DE BENS. RECLAMAÇÃO. RECURSO. QUALIFICAÇÃO  

RECLAMAÇÃO Nº 136/09.2TMCBR-B.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 08-03-2012
Tribunal: COIMBRA TRIBUNAL DE MENORES E FAMÍLIA
Legislação: LEI Nº 29/09, DE 29/06
Sumário:

Com a revogação do processo especial de inventário, o recurso da decisão (interlocutória) da reclamação à relação de bens em processo de inventário é de apelação, a interpor no recurso da decisão final (sentença homologatória da partilha) ou, no caso de dela não haver recurso e de tal decisão ter interesse para o apelante independentemente da decisão final, a interpor, no prazo de 15 dias, após o trânsito desta, com efeito, em princípio, meramente devolutivo.
 

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