Competência territorial. Pacto atributivo de competência

COMPETÊNCIA TERRITORIAL. PACTO ATRIBUTIVO DE COMPETÊNCIA
APELAÇÃO Nº
191571/11.0YIPRT-A.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO 
Data do Acordão: 08-03-2012
Tribunal: LEIRIA 5º J C
Legislação: ART.100.º NºS 1 E 2 DO CPC
Sumário:

  1. A competência territorial do tribunal afere-se pelos termos da pretensão do autor;
  2. O pacto atributivo de competência territorial tem de obedecer, como forma mínima, à forma escrita e deve ser claro e preciso na indicação do tribunal escolhido.

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  3.