Demarcação. Pressupostos. Ação de reivindicação. Litigância de má fé

DEMARCAÇÃO. PRESSUPOSTOS. AÇÃO DE REIVINDICAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
APELAÇÃO Nº
3170/09.9TBVIS.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: VISEU 3º J C
Legislação: ARTIGOS 1353.º E 1354.º DO C. CIVIL
Sumário:

  1. Porque o direito de propriedade é pressuposto do direito de demarcação, não reconhecido aquele em acção de reivindicação de certa parcela de terreno por sentença transitada em julgado, a força e autoridade do caso julgado impede seja proposta nova acção, agora com a pretensa finalidade de demarcação da parcela;
  2. Sabendo os AA. não estar em causa conflito de estremas com os RR. e que já antes, por sentença transitada em julgado, lhes havia sido denegado o reconhecimento do direito de propriedade sobre determinada parcela de terreno com base em sucessão e usucapião e, ainda assim, lograram obter um título de aquisição derivada (sucessão) (por transacção em processo de inventário) para servir de base ao registo de propriedade, com base no qual e também em usucapião propuseram nova acção, agora sob a veste de demarcação de tal parcela, justifica-se a sua condenação a título de litigância de má fé.

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  3.