Empreitada. Defeitos. Facto impeditivo. Ónus da prova

EMPREITADA. DEFEITOS. FACTO IMPEDITIVO. ÓNUS DA PROVA
APELAÇÃO Nº
815/10.1TBCBR.C1
Relator: FRANCISCO CAETANO
Data do Acordão: 06-03-2012
Tribunal: VARAS MISTAS COIMBRA 
Legislação: ARTIGOS 342.º Nº 1, 1222.º E 1223.º DO C. CIVIL
Sumário:

  1. O cumprimento defeituoso do contrato de empreitada faculta ao dono da obra o direito à eliminação dos defeitos, redução do preço ou resolução do contrato e, ainda, sem exclusão de quaisquer desses direitos, o de ser indemnizado nos termos gerais.
  2. Compete ao empreiteiro a prova dos factos impeditivos da sua responsabilidade cabendo-lhe, portanto, demonstrar que o aparecimento do defeito se ficou a dever a culpa do lesado, designadamente a má utilização que este tenha feito do bem.
  3. Incumbe, ainda, ao empreiteiro a prova de que o fornecimento de acessórios ao maquinismo instalado extravasava o contrato de empreitada, enquanto facto constitutivo do seu direito à indemnização.

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