Competência. Licenciamento de publicidade

COMPETÊNCIA. LICENCIAMENTO DE PUBLICIDADE
RECURSO CONTRA-ORDENACIONAL  Nº
149/06
Relator: GABRIEL CATARINO
Data do Acordão: 01-03-2006
Tribunal Recurso: COMARCA DE TOMAR
Legislação Nacional: ART.º 2ºDA LEI N.º 97/88, DE 17/8
Sumário:

A autoridade que possui competência para o licenciamento de mensagens publicitárias de natureza comercial é o presidente da Câmara Municipal da área onde tais mensagens devam ser fixadas.

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