Prova pericial. Relatório pericial. Esclarecimentos
PROVA PERICIAL. RELATÓRIO PERICIAL. ESCLARECIMENTOS
APELAÇÃO Nº 32/10.0TBSJP.C2
Relator: CARLOS MOREIRA
Data do Acordão: 27-04-2017
Tribunal: TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE VISEU – M.BEIRA – JUÍZO C. GENÉRICA – JUIZ 2
Legislação: ARTS.388, 389 CC, 485, 486 CPCX, 58 CEXP.
Sumário:
- Prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia – artº 485º do CPC – a parte, em princípio, não pode solicitar novo esclarecimento escrito sobre a mesma matéria, apenas podendo fazer contra prova ou prova em contrário sobre a posição dos mesmos.
- A previsão do artº 485º nº2 do CPC não prejudica nem coincide com a do artº 486º nº1, pelo que, mesmo tendo sido prestados esclarecimentos escritos pelos peritos sobre a perícia, pode a parte requerer, e ser-lhe concedida, a prestação de esclarecimentos orais em audiência, quer sobre a perícia quer sobre outra factualidade pertinente ao objeto da lide.