Processo tutelar de menores em perigo. Medida de apoio junto dos pais. Medida provisória de acolhimento residencial

PROCESSO TUTELAR DE MENORES EM PERIGO. MEDIDA DE APOIO JUNTO DOS PAIS. MEDIDA PROVISÓRIA DE ACOLHIMENTO RESIDENCIAL
APELAÇÃO Nº 600/20.2T8FIG-B.C1
Relator: VÍTOR AMARAL
Data da Decisão Sumária: 18-01-2025
Tribunal: TRIBUNAL DE FAMÍLIA E MENORES DA FIGUEIRA DA FOZ
Legislação: ARTIGOS 4.º E 35.º, ALS. A) E F) DA LEI N.º 147/99, DE 01 DE SETEMBRO ( LEI DE PROTEÇÃO DE CRIANÇAS E JOVENS EM PERIGO)
Sumário:
1. – A LPCJP tem por objeto a promoção dos direitos e a proteção das crianças e dos jovens em perigo, por forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento integral, sendo esse o seu escopo, na defesa do superior interesse da criança e do jovem, parte débil na relação familiar complexa e conflitual.
2. – Mostra-se necessária e adequada (proporcional) a aplicação da medida provisória de acolhimento residencial a um menor de cinco anos de idade, que, após lhe ter sido aplicada a medida de apoio junto dos pais, concretizada junto da mãe, residindo ambos em casa da bisavó materna, se encontra em situação de perigo atual para a sua educação, higiene e segurança, com regressão significativa no seu comportamento, voltando a usar fralda durante a noite, por falta de vigilância da mãe, atenta a medicação por esta tomada, e que deixa ao alcance do filho, mostrando-se o menor irrequieto e refratário à imposição de regras e limites, vivendo numa casa que apresenta sinais de falta de limpeza e higiene e não mostrando os familiares próximos (mãe, pai e bisavó) capacidade para cuidar adequadamente da criança.
3. – Num tal caso, destinando-se a prevenir/obstar a tal situação de perigo atual, a medida provisória de acolhimento residencial mostra-se conforme ao superior interesse do menor, cuja família não responde, por ora, às suas necessidades básicas/essenciais.
(Sumário elaborado pelo Relator)
