Processo contra-ordenacional. Despacho. Recurso. Inconstitucionalidade material

PROCESSO CONTRA-ORDENACIONAL. DESPACHO. RECURSO. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
RECURSO CRIMINAL Nº
88/16.2T8SEI.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acordão: 16-02-2017
Tribunal: GUARDA (SEC. COMP. GEN. DA INST. LOCAL DE SEIA – J2)
Legislação: ART. 73.º DO RGCO
Sumário:

  1. É irrecorrível o despacho, proferido, no tribunal da 1.ª instância, no âmbito de processo de contraordenação, que indefira requerimento visando a realização e produção de meio de prova.
  2. O artigo 73.º do RGCC, interpretado no referido sentido, não é materialmente inconstitucional.

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