Procedimento criminal. Suspensão da prescrição. Pandemia da doença Covid-19. Aplicação da lei no tempo
PROCEDIMENTO CRIMINAL. SUSPENSÃO DA PRESCRIÇÃO. PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19. APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RECURSO CRIMINAL Nº 200/09.8TASRE.C3
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Data do Acórdão: 07-12-2021
Tribunal: LEIRIA (JUÍZO LOCAL CRIMINAL DE LEIRIA -J1)
Legislação: ART. 29.º, NºS 1 E 4, DA CRP; ART. 2.º DO CP; ART. 7.º, N.ºS 3 E 4, DA LEI 1-A/2020, DE 19-03; ART. 6.º-B, N.º 3, DA LEI 4-B/2021, DE 01-02
Sumário:
A causa de suspensão de prescrição do procedimento criminal estabelecida nas Leis n.º 1-A/2020 (artigo 7.º, n.ºs 3 e 4) e n.º 4-B/2021 (artigo 6.º-B, n.º 3) apenas se aplica aos factos praticados durante a sua vigência.