Perícias médico-legais e forenses
PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES
APELAÇÃO Nº 687/16.2T8CBR-E.C1
Relator: ALBERTO RUÇO
Data do Acórdão: 01-02-2022
Tribunal: JUÍZO DE FAMÍLIA E MENORES DE COIMBRA DO TRIBUNAL JUDICIAL DA COMARCA DE COIMBRA
Legislação: ARTIGO 6.º, N.º 1 DO CPC E N.ºS 1 E 2 DO ARTIGO 2.º DO REGIME JURÍDICO DAS PERÍCIAS MÉDICO-LEGAIS E FORENSES (LEI N.º 45/2004, DE 19 DE AGOSTO).
Sumário:
- É de ordenar a exclusão do sistema informático de um relatório de acompanhamento psicológico de menores, da autoria de uma psicóloga escolhida pela mãe dos menores se, na altura em que foi requerida a junção, o tribunal já havia decidido, com conhecimento de ambos os pais, que estes não podiam submeter os menores a acompanhamento psicológico enquanto estivessem em curso as perícias já solicitadas à Medicina Legal, visto que esse acompanhamento poderia influenciar os resultados das perícias em curso.
- As perícias médico-legais são feitas em regra nas delegações e nos gabinetes médico-legais e forenses do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.