Resolução. Justa causa. Declaração receptícia. Falta de pagamento pontual da retribuição. Presunção de culpa. Presunção inilidível. Presunção ilidível

RESOLUÇÃO. JUSTA CAUSA. DECLARAÇÃO RECEPTÍCIA. FALTA DE PAGAMENTO PONTUAL DA RETRIBUIÇÃO. PRESUNÇÃO DE CULPA. PRESUNÇÃO INILIDÍVEL.  PRESUNÇÃO ILIDÍVEL
APELAÇÃO Nº 1627/20.0T8CVL.C1
Relator: JOAQUIM JOSÉ FELIZARDO PAIVA
Data do Acórdão: 28-01-2022
Tribunal: JUÍZO DO TRABALHO DA COVILHÃ DO TRIBUNAL DA COMARCA DE CASTELO BRANCO
Legislação: ARTIGOS 394.º, N.º 1, N.º 2, ALÍNEA A), N.º 3, ALÍNEA C), E N.º 5, DO CT DE 2009
ARTIGO 224.º DO CÓDIGO CIVIL
Sumário:

  1. É receptícia a declaração de resolução do contrato de trabalho com invocação de justa causa subjectiva.
  2. Em face do referido em I), é por referência à data da recepção da comunicação pelo empregador que se deve aferir sobre se o trabalhador beneficia ou não de presunção de culpa iure et de iure por falta do pagamento pontual da retribuição, por terem decorrido ou não mais de sessenta dias sobre a constituição do empregador em mora quanto à obrigação do pagamento da retribuição.
  3. Se no momento do envio da comunicação ainda não tinham decorrido aqueles sessenta dias, mas no momento da recepção da comunicação já os mesmo tinham decorrido, o trabalhador beneficia da presunção de culpa iure et de iure consagrada no art. 394.º, n.º 5, do CT de 2009.

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