Perfilhação. Acção de anulação. Acção de impugnação. Legitimidade passiva. Assistente

PERFILHAÇÃO. ACÇÃO DE ANULAÇÃO. ACÇÃO DE IMPUGNAÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA. ASSISTENTE
APELAÇÃO Nº
3459/11.7TBVIS-A.C1
Relator: LUIS CRAVO
Data do Acordão: 18-02-2014
Tribunal: T. J. DE VISEU 2º J. CÍVEL
Legislação: ARTS. 1846, 1859, 1860 CC, 26, 326 CPC
Sumário:

  1. Numa acção em que se encontra formulado pelo perfilhante quer pedido de impugnação da perfilhação, quer da anulação da perfilhação, está em causa o mesmo e único objectivo de invalidar a perfilhação, pelo que, apenas o perfilhado tem interesse directo em contradizer nessa acção (cf. art. 30, nº1 do n.C.P.Civil), pois que apenas ele e o perfilhante são sujeitos da relação de filiação que se estabeleceu e que se pretende destruir com a acção ajuizada, isto é, é unicamente o perfilhado que sofre o prejuízo que lhe advém da procedência da acção.
  2. E podendo a mãe do perfilhado ter interesse em contradizer no particular do pedido de anulação por erro ou coacção (com fundamento em factualidade que lhe está a ser imputada), sem embargo esse interesse não é igual ao do perfilhado, cujo prejuízo da procedência da acção é precisamente o de ficar sem a paternidade estabelecida, donde, por não ter a mãe do perfilhado interesse directo em contradizer, correspondentemente não tem legitimidade passiva nessa acção.
  3. Assim, apenas é de reconhecer à mãe do perfilhado – e como tutela para o seu interesse dependente na acção – a possibilidade de intervir como assistente (cf. art. 326º do n.C.P.Civil), precisamente para “auxiliar” na defesa do R. menor seu filho, atento o seu interesse jurídico em que a decisão do pleito seja favorável a este.

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